Código Oficial: | T255 |
Sigla: | CTSPDP |
Descrição: |
Brochura em PDF
DESCRIÇÃO GERAL DO CURSO Nos últimos anos, o Turismo em Portugal, tem vindo a revelar um crescimento e desenvolvimento exponencial, bastante significativo para a economia atual. Este curso visa dotar os futuros profissionais de competências técnicas que lhes permitam identificar e reconhecer os elementos preponderantes na procura de um destino turístico. A participação neste curso permitirá que o investimento em capital Humano constitua uma oferta promissora para as empresas. O técnico em Desenvolvimento de Produtos Turísticos, terá uma visão clara do setor, nomeadamente a capacidade de conceber produtos e serviços turísticos e promover a sua venda junto de potenciais clientes. OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM/ATIVIDADES PRINCIPAIS A) Compreender os conceitos fundamentais relativos ao Turismo e os fatores associados à procura turística; B) Identificar o processo de evolução do Turismo a nível internacional e nacional; C) Conceber produtos e serviços turísticos e promover a sua venda junto de clientes individuais e de organizações E Projetar itinerários turísticos e de eventos e proceder à organização dos planos de viagens; D) Debater e questionar tendências fundamentais do futuro do setor do Turismo. CONDIÇÕES DE ACESSO CONDIÇÕES DE INGRESSO
PROVA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE
CANDIDATURA
a) Curriculum vitae corretamente elaborado de acordo com o modelo europeu (disponível no site do ISAG); b) Certificado de habilitações, com informação do nível de qualificação académica e ou profissional (que, para efeitos de matricula, devem ser autenticados); c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou do cartão de Cidadão; d) Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação; e) Uma fotografia. CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO E SELEÇÃO
1. Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, tendo em consideração a classificação final da habilitação com que se candidatam. 2. Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional, tendo em consideração a classificação final da habilitação com que se candidatam. 3. Candidatos que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10º e 11º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pelo ISAG, tendo em consideração a classificação final da prova de avaliação de capacidade. 4. Candidatos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, tendo em consideração a classificação final obtida na referida prova. |
Propinas: | 2314,81 € |